qual a graça, manés? Vocês vão ter que ir de Kombi
A nova “Lei da Cadeirinha”, não é tão nova assim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a redigiu ainda em maio de 2008, mas com previsão de fiscalização apenas para 2010. A resolução altera o artigo 168 do Código Nacional de trânsito e determina que crianças de até 10 anos transportadas em veículos automotores devem seguir as seguintes leis de segurança:
- até 1 ano de idade, transportadas no “bebê conforto”
- de 2 a 4 anos de idade, na “cadeirinha”
- de 5 a 7,5 anos, no “assento de elevação” (cadeirinha sem encosto)
- de 7,5 a 10 anos, no cinto de segurança convencional
Agora imaginem a seguinte cena:
Seu Zé, pai de família, que trabalha de sol a sol e nunca tira uma folguinha, resolveu que aquele domingo com “céu de brigadeiro” não poderia passar sem uma praia. Pois bem, o lindo casal que tem uma filha de 10 anos, uma menina de 4, um molequinho de 2 e um picorrucho de 6 meses de idade organiza tudo para o dia ser perfeito.
Não esquecem de nada: botam o gelo para “fazer”, compram os refrigerantes, deixam o isopor pronto, separam o dinheiro para o frango com farofa e dormem cedo para pegar o melhor horário da praia no dia seguinte.
Partem ainda na alvorada, toda a família feliz e confortavelmente acomodada no Chevette 84. O pai dirigindo, a mãe no banco de trás para cuidar do bebê e das crianças de 2 e 4 anos e a filha mais velha na frente, devidamente assegurada pelo cinto.
O dia foi ótimo. Se divertiram, como a há muito não faziam. Mas voltaram às 14 horas, porque Seu Zé ainda queria assistir ao Fla-Flu daquele dia.
Eis que no caminho há uma blitz policial e eles não parados.
GUARDA: Mas o senhor não está dentro da lei.
ZÉ: Mas meu carro é muito pequeno, simplesmente não tem espaço para tantas cadeiras e cintos. Além do mais, tudo isso me custaria uma fortuna.
GUARDA: Não quero saber amigo, lei é lei. Devia ter ido de ônibus.
ZÉ: Mas com essa criançada toda? Não ia dar certo. Então se eu fosse de ônibus tudo bem não ter “cadeirinhas”?
GUARDA: ……………é
E Seu Zé foi sumariamente multado em 200 reais por criança.
Cabeças para funcionar agora, pessoal! Tem cabimento impor uma lei dessas A veículos de passeio e não aplicá-la à taxis, ônibus, trens, bondes e qualquer outro tipo de coletivo?
ô piloto! sabe que a segurança das crianças no trânsito é uma assunto muito sério e deve ser discutido. Mas uma lei que já começa se contradizendo em termos de eficiência e efetividade é dose. A resolução foi escrita como se somente carros de passeio sofressem acidentes. Ou cria uma lei geral ou então melhor deixar como está.
Desde sempre o cinto de segurança abdominal (o do banco de trás) é regulável, portanto pode se ajustar ao corpinho de crianças bem jovens, sem problemas. Já os bebês, de fato precisam estar acomodados em um “bebê conforto”, mas não necessariamente quando um adulto está presente no banco traseiro para segurá-lo.
E o que será de famílias grandes como a do Seu Zé? Estarão condenadas a andar de condução ou então fazer duas viagens para que todos possam ter o mínimo de conforto que um carro particular oferece?
É engraçado como o governo se comporta. Quando ele quer arrecadar mais dinheiro ele inventa leis de trânsito, multas, taxas e impostos, mas nada de parar de desviar dinheiro para benefício próprio e para campanhas políticas. Vai ser como na época da obrigatoriedade do “kit socorro” (estojo com um curativo e uma tesourinha. AFF!), campeão de multas como nenhum outro.
Só falta agora conseguirem de fato diminuir a maioridade penal (AI CARAMBA!) e ir reduzindo, reduzindo… enquanto a “Lei da Cadeirinha” vai aumentando, aumentando, até as duas se encontrarem. Então quero ver se as criancinhas vão para a DP em “bebês conforto”.
Esse assunto foi sugerido pelo leitor ADILSON DA SILVA através de um comentário.
Leia a matéria que saiu no PORTAL G1 sobre a “Lei da Cadeirinha”
Acesse a resolução do CONTRAN e saiba o que diz a nova lei
Publicado em só um cadinho
Tags: Contran, lei, lei da cadeirinha, multa
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